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“Ferro no rabo”: líder do MBL é condenado a indenizar bolsonarista

Coordenador do MBL deve indenizar deputado bolsonarista Gil Diniz por xingá-lo nas redes sociais em 2021

atualizado

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Fotos coloridas de Renan dos Santos, coordenador do MBL (à esquerda) e Gil Diniz, deputado estadual pelo PL (à esquerda). - Metrópoles
1 de 1 Fotos coloridas de Renan dos Santos, coordenador do MBL (à esquerda) e Gil Diniz, deputado estadual pelo PL (à esquerda). - Metrópoles - Foto: Reprodução/Instagram

O coordenador nacional do Movimento Brasil Livre (MBL), Renan Antônio Ferreira dos Santos (foto em destaque à esquerda), foi condenado na Justiça paulista a indenizar o deputado estadual Gil Diniz (PL) (foto em destaque à direita), conhecido como “Carteiro Reaça”, após xingá-lo em uma rede social.

Renan ficou exaltado ao descobrir que a equipe de Gil protocolou uma denúncia ao Ministério Público de São Paulo (MPSP), apontando possíveis irregularidades no gabinete de Arthur do Val, conhecido Mamãe Falei, então deputado estadual pelo União e ativista do MBL.

Em petição à Justiça, o advogado Caio Martins Cabeleira, afirmou que Renan “sentiu as dores de seu colega de movimento ativista” e, por isso, ou a xingar Gil Diniz nas redes sociais.

Em 2021, Renan proferiu as ofensas no X (antigo Twitter), se referindo ao deputado como imbecil, pilantra e um otário. Em um vídeo, já apagado da rede social, o coordenador do MBL falou em “meter ferro no rabo desses filhos da puta”.


O que disseram as partes

  • Para a defesa de Gil, Renan fez “acusações infundadas, juízo de valor e ilações que ofendem diametralmente a honra, decoro e idoneidade” do deputado.
  • Segundo o advogado, o réu extrapolou os limites constitucionais, em uma “clara e inexorável prática de crime de injúria e difamação”.
  • Já a defesa de Renan alegou que o deputado não provou os supostos danos causados à sua honra, e que o militante estava amparado pelo direito à liberdade de expressão, garantido pelo artigo 5º da Constituição Federal.
  • Ele afirmou ainda que estava apresentando fatos de interesse público, e que a Constituição protege a livre discussão e ampla participação em debate político.

Condenação por danos morais

Na decisão, o juiz Luciano Persiano de Castro, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), enfatizou que o direito à liberdade de expressão, embora previsto na Constituição, possui limitações óbvias no ordenamento jurídico.

O magistrado considerou que Renan não se limitou a expor uma situação que considerava injusta, mas ou a ofender dolosamente o deputado.

A conduta de Gil Diniz nas redes, aliás, também foi avaliada por Persiano de Castro, que afirmou que, embora o deputado também utilize as redes sociais para atacar os adversários, esse fato não justifica a conduta do coordenador do MBL.

Após a análise dos fatos, o magistrado condenou Renan dos Santos a indenizar Gil Diniz em R$ 4 mil por danos morais.

O deputado havia pedido, além da indenização, uma retratação pública, mas o pedido foi negado pelo juiz, que considerou o montante indenizatório o suficiente, dado o tempo ado desde as ofensas e o fato de o caso não estar mais repercutindo.

O Metrópoles não conseguiu contatar a defesa de Renan dos Santos. O espaço segue aberto.

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