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Auxiliar de Haddad defende medidas da Fazenda: “Redução de distorções”

O secretário Guilherme Mello afirmou que as medidas da Fazenda não elevam a carga tributária, só reduzem distorções e benefícios indevidos

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Secretário Guilherme Mello 2
1 de 1 Secretário Guilherme Mello 2 - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O secretário de Política Econômica, Guilherme Mello, defendeu, nesta sexta-feira (13/6), as medidas tomadas pelo Ministério da Fazenda para manter o equilíbrio das contas públicas e disse que as ações não tratam de aumento da carga tributária, mas sim da redução de distorções e benefícios indevidos.

“Todas as medidas tomadas pelo Ministério da Fazenda até aqui não foram de aumento da carga tributária, foram de redução de distorções e de benefícios indevidos”, disse na apresentação de estudo sobre os impactos da isenção do Imposto de Renda (IR).

O secretário ressaltou que tais medidas contribuíram para beneficiar “apenas uma pequena parcela da população, fazendo com que a maior parte do povo brasileiro tenha que pagar mais imposto para sustentar esses benefícios de quem mora na cobertura”.

A declaração ocorre em um momento sensível para o ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Isso porque o titular da pasta tem sido alvo de críticas por conta da medida provisória (MP) para compensar o recuo do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Embora tenha tido um consenso entre Executivo e Legislativo a respeito das medidas, Haddad vem sofrendo pressão do Congresso Nacional. Parlamentares criticam condução da política fiscal e pedem por corte de gastos públicos.

Nessa quinta-feira (12/6), o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), indicou que pautará o regime de urgência do projeto que derruba o decreto de reajuste IOF, que foi reeditado pelo governo Lula (PT).

Entenda as medidas adotadas e revertidas

O Executivo publicou um conjunto de medidas, alinhadas com o Congresso, para “corrigir distorções” e manter o equilíbrio das contas públicas. As ações foram tratadas nos últimos dias entre Haddad, os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e líderes partidários das duas Casas.

Além das medidas apresentadas para cumprir a meta fiscal, o Ministério da Fazenda editou o decreto do IOF com alíquotas reduzidas. O recuo ocorre após pressão de parlamentares e de agentes financeiros.

— Mudanças no IOF:

  • A alíquota fixa do IOF referente ao crédito à pessoa jurídica foi reduzida de 0,95% para 0,38%.
  • O IOF sobre o chamado “risco sacado” (operação de crédito que permite a antecipação de recebíveis) também foi revisto e não terá mais alíquota fixa, apenas a diária, de 0,0082% — uma redução de 80% na tributação do risco sacado.
  • Alíquota fixa de 0,38% na aquisição de cotas de Fundos de Investimento em Direito Creditório (FDIC).
  • Redução dos aportes de seguros do tipo VGBL. Em 2025, o IOF a a incidir somente sobre o valor que ultraar os R$ 300 mil. A partir de 1º de janeiro de 2026, o IOF nos aportes de VGBL a a incidir sobre o excedente de R$ 600 mil.
  • No IOF câmbio, o resgate de investimentos diretos estrangeiros feitos no Brasil será isento de tributação, a exemplo do que já ocorre com o retorno de investimentos no mercado financeiro e de capitais.

— Medidas para compensar recuo:

  • Cobrar alíquota de 5% nas novas emissões de títulos que hoje são isentos de Imposto de Renda, como LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures incentivadas;
  • Unificar em 17,5% a alíquota de IR sobre rendimentos de aplicações financeiras independente do tempo de investimento. A cobrança era feita de forma escalonada, de 15% a 22,5% — que varia conforme o prazo de investimento.
  • Harmonizar a Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, que a a variar de 15% a 20% com o fim da alíquota reduzida de 9% para fintechs. A taxa 9% ficará vigente apenas para empresas não-financeiras.
  • Aumentar a taxação da receita líquida (GGR) das bets dos atuais 12% para 18%;
  • Elevar de 15% para 20% a cobrança do IR sobre a distribuição dos chamados “juros sobre capital próprio”, o J; e
  • Tributação de criptoativos.

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